PGM - Procuradoria Geral do Município
IPTU E OUTROS TRIBUTOS
PGM publica lista de imóveis indicados a leilão para pagamento de dívidas com a Prefeitura
Contribuinte que não pagar débitos pode perder o bem. Programa incentiva regularização de dívidas, oferecendo descontos de até 70% nos juros para quitação à vista
11/04/2013
Desde de 12 de abril, a Procuradoria Geral do Município disponibiliza a lista dos 2.735 imóveis indicados a leilão para o pagamento de dívidas com a Prefeitura. São imóveis penhorados em execuções fiscais por dívidas de multa, IPTU, ISS e ITBI. Para impedir que seu bem seja leiloado, o contribuinte precisa pagar a dívida. Até o dia 17 de junho, a Prefeitura oferece aos devedores a oportunidade inédita de quitar seus débitos com descontos de até 70% nos juros, dentro do programa PPI Carioca. É importante ressaltar que o devedor pode perder seu imóvel no leilão judicial, ainda que seja a residência da família e se trate de seu único bem. O devedor que não quita suas dívidas pode, ainda, ter o valor total do débito bloqueado em sua conta corrente por ordem judicial.
Para resolver as pendências e se beneficiar dos descontos do PPI Carioca basta o cidadão procurar qualquer uma dos postos de atendimento da PDA - Procuradoria da Dívida Ativa (lista abaixo), apresentando cópia da carteira de identidade e do CPF.
A previsão é de que o leilão seja realizado em julho deste ano, quando se encerra o PPI Carioca. Ao longo desses meses, a lista de imóveis será atualizada – serão excluídos aqueles imóveis cujas dívidas forem pagas e incluídos outros novos imóveis que, de acordo com o tramite do processo judicial, possam também ser indicados para o leilão.
Nos últimos pregões realizados pela PDA, 1.666 imóveis de devedores foram levados a leilão. Desses, 164 foram arrematados, ou seja, os proprietários perderam seus bens por conta do não pagamento das dívidas com o Município. Já os outros 1.020 imóveis foram suspensos do leilão judicial e recuperados pelos donos após a quitação dos débitos.
O PPI Carioca oferece aos contribuintes desconto nos juros de 70% para aqueles que pagarem suas dívidas à vista. Já se o contribuinte optar por parcelar o débito, o desconto é de 50%. É importante ressaltar que o abatimento não incide sobre o valor principal da dívida, pois, tal desconto só é concedido aos contribuintes que pagam seu IPTU em cota única, constante no carnê entregue pela Prefeitura no início do ano.
O parcelamento dos débitos pode ser feito em até 84 vezes (sete anos), com parcela mínima de R$ 10 para IPTU e R$ 30 para ISS. O cidadão tem até 17 de junho para aderir ao PPI Carioca e se beneficiar dos descontos. Para aqueles contribuintes que já possuem débitos parcelados, a redução de 50% nos juros é automática. O abatimento nos juros está condicionado ao pagamento da guia à vista ou, no caso de parcelamento da dívida, à quitação, em dia, de todas as parcelas mensais. Caso deixe de pagar uma das parcelas, a dívida volta a ser cobrada no valor original total, ou seja, sem o desconto nos juros.
Fonte: PGM - Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro