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IMÓVEIS DA CAIXA
 
 

Observações:

(1) Financiamento - Os imóveis da CAIXA, em regra, podem ser financiados. As exceções, ou seja, aqueles imóveis que não puderem ser financiados, serão informadas pela CAIXA. Recomenda-se uma consulta prévia para verificar as condições de financiamento.

(2) Limite de crédito - Caso ainda não saiba quanto a CAIXA poderá disponibilizar a você em crédito imobiliário, consulte suas condições no Setor de Habitação da agência mais próxima e nos apresente sua Carta de Crédito para seleção dos imóveis dentro do perfil pretendido.

(2) Imóvel de retomada - O devedor proprietário, por razões alheias à sua vontade, não conseguiu pagar a dívida contraída com a CAIXA, o que a faz retomar a propriedade do bem imóvel. 

(3) Propriedade x Posse - Os imóveis retomados pela CAIXA são de sua propriedade, o que significa que o ocupante não possui a propriedade do imóvel e sim sua posse. 

(4) Visita - Visitar o interior de um imóvel ocupado nem sempre é possível, depende de permissão de quem o ocupa.

(5) Dívidas - A CAIXA, em regra, vende seus imóveis livres e desembaraçados, ou seja, livre de dívidas que recaiam sobre o imóvel. Antes da compra é importante que se tenha conhecimento sobre as condições da venda.  

(6) Desocupação - Após a compra do imóvel ocupado, cabe ao adquirente o ônus da desocupação. Nesse caso, recomenda-se a contratação de advogado ou escritório regularmente inscrito na OAB para que o desocupe, tomando todas as medidas extrajudiciais e judicias que garantam o exercício da posse sobre o imóvel.

(7) Modalidades aquisitivas - Há 3 (três) modalidades utilizadas pela CAIXA para comercializar seus imóveis de retomada, ou adjudicados, como também são conhecidos, quais sejam: (a) Público Leilão; (b) Concorrência Pública e (c) Venda Direta.

(8) Renda passiva - Em alguns casos o adquirente investidor compra um imóvel justamente por saber que ele está alugado, pois pretende receber os frutos do imóvel, quais sejam os rendimentos provenientes do contrato de locação já existente.

(9) Valorização Imobiliária - Investir  em imóveis significa trocar seu dinheiro por um ativo imobilizado o que quer dizer que, dependendo da conjuntura econômica, o valor investido não perde poder aquisitivo e pode render mais que uma aplicação de renda fixa, como a poupança por exemplo, uma vez que esse capital tende a render tanto quanto mais se valorizar o imóvel, sem contar os rendimentos que podem advir de uma locação.

(10) Aquisição AVM - Um imóvel ocupado normalmente representa uma oportunidade de aquisição abaixo do valor de mercado (AVM) e, se você deseja ter sucesso investindo em imóveis, faça boas aquisições qualitativas e quantitativas. Adquirir um imóvel bom e por um bom preço aumenta a sua margem de lucro ou perpectivas de gerar rendimentos. Compre um imóvel com boa aceitação de mercado (liquidez), bem localizado, com infra estrutura de transportes públicos, serviços essenciais (água/esgoto, eletricidade, gás) e explore esse ativo tal que lhe gere renda passiva (locação) ou ganho de capital (revenda). 



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